25/07/2026
Em meio ao luto e à necessidade de cobrir despesas imediatas — como o funeral — é comum que familiares utilizem o cartão e a senha do segurado que faleceu para sacar o benefício do INSS. Essa prática, no entanto, é irregular e pode gerar sérias consequências.
O benefício previdenciário é pessoal e se encerra com o óbito do titular. Qualquer movimentação na conta após o falecimento não tem amparo legal. Se o INSS identificar o saque indevido, exigirá a devolução integral do valor, podendo o caso ainda gerar responsabilização civil e criminal.
1. Não movimente a conta
Mesmo que caia algum depósito residual em razão do calendário de pagamentos, evite fazer saques ou transferências.
2. Comunique o óbito ao INSS
Embora os cartórios informem o óbito ao governo, é recomendável avisar também o INSS diretamente — pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135 — para suspender os pagamentos e evitar novos depósitos indevidos.
3. Saiba como receber valores pendentes de forma legal
Se o segurado faleceu e deixou valores que não teve tempo de receber em vida, o dinheiro não está perdido — mas precisa ser solicitado pelo caminho correto:
Uma dúvida frequente é sobre quem assume o pagamento do consignado após o óbito. Com o falecimento do titular, o benefício é encerrado e os descontos em folha param automaticamente. Essa dívida não é transferida de forma automática para a pensão por morte dos dependentes.
Vale lembrar: o espólio responde pelas dívidas do falecido, dentro dos limites da herança, conforme prevê a legislação civil.
Muitas famílias cometem esse erro por falta de orientação e enfrentam transtornos desnecessários em um momento já difícil. Compartilhe esta informação.